Rotação Emprego - Formação2009-08-03 10:53:11
Os Objectivos - Incentivar as entidades empregadoras a promoverem acções de formação contínua dos seus trabalhadores, recorrendo à sua substituição por desempregados inscritos nos Centros de Emprego, proporcionando a estes uma experiência de trabalho no âmbito das funções desempenhadas pelos trabalhdores em formação.
O Projecto-Tipo
- Substituição temporária de trabalhadores, em formação, por desempregados inscritos nos Centros de Emprego.
Apoios Técnicos - Selecção dos desempregados candidatos a trabalhadores substitutos;
- Organização dos planos de formação prévia dos trabalhadores substitutos, num máximo de 160 horas;
Acompanhamento da execução dos planos de formação.
Apoios Financeiros - Comparticipação na remuneração do trabalhador substituto de montante equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais;
- Comparticipação na remuneração do tutor até ao limite mensal de 20% do Indexante dos Apoios Sociais;
- Pagamento dos encargos decorrentes das obrigações contributivas à segurança social relativamente aos trabalhadores substitutos;
- Isenção do pagamento das contribuições à segurança social relativas aos trabalhadores substituídos.
O Enquadramento Legal Decreto-Lei nº 51/99 de 20-02
A Candidatura Encontra-se aberta ao longo do ano e podem candidatar-se entidades empregadoras que tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social. Para obter informação mais detalhada sobre o programa e formalizar a sua candidatura, dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.
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