Apoio ao arrendamento jovem.
Apresentação O Programa Porta 65-Jovem tem como objectivo regular os incentivos a atribuir aos jovens arrendatários, podendo usufruir deste até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados. O Programa Porta 65-Jovem apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.
1. Quem pode candidatar-se? Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos; Jovens em coabitação; Jovens casais ou em união de facto (um dos elementos pode ter até 32 anos): - Titulares de um contrato de arrendamento, ou contrato-promessa, celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I; - Nenhum dos jovens pode beneficiar de outras formas de apoio público à habitação, nem de ter dívidas decorrentes de anteriores concessões de apoio ao arrendamento; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio; - Rendimento mensal do agregado jovem não pode ser superior a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona; - Rendimento corrigido do agregado jovem não pode exceder 4 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG); - O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado jovem; - São admitidas rendas até ao limite do valor das rendas máximas definidas em portaria.
2. Para se candidatar - As candidaturas serão submetidas exclusivamente através do sítio: www.portaldahabitacao.pt; - A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF (número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site da DGCI em www.e-financas.gov.pt, utilizando a função Pedir senha; - Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em: www.portaldahabitacao.pt; - Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude, bem como noutros organismos habilitados para tal.
Muito importante - A morada de residência registada nas Finanças deve ser igual à da habitação arrendada; caso esta situação não se verifique é necessária a sua alteração nas Finanças; - Ter a declaração de rendimentos já submetida às Finanças ou comprovativo de outros rendimentos, conforme legislação em vigor (ex.: bolsas, prestações compensatórias, recibos de vencimento...); - Solicitar com antecedência a senha de acesso no site DGCI. No caso de Jovens casais e Jovens em coabitação, cada um deve ter uma senha de acesso; - Verificar se à casa arrendada corresponde uma fracção autónoma (prédio em propriedade total, com partes susceptíveis de utilização independente, ou em propriedade horizontal) - consulte o seu senhorio; - Tipologia da habitação arrendada _ nº de quartos (por exemplo, 2 quartos corresponde a um T2); - Preencher os campos do formulário electrónico correspondentes aos rendimentos, conforme a sua declaração de rendimentos entregue, e rigorosamente de acordo com as instruções on-line; - O não cumprimentos destas regras pode levar à rejeição automática da candidatura; - Toda a informação mencionada na candidatura é objecto de validação manual e automática através de acesso às bases de dados das Finanças; - Antes de enviar electronicamente a candidatura ao IHRU verifique se todos os PDF's estão legíveis e correspondem aos documentos completos.
3. Dados necessários para a candidatura: - NIF's; - Data de nascimento; - Estado civil; - Profissão; - Artigo e fracção da matriz da habitação arrendada; - Data de celebração do contrato de arrendamento ou contrato-promessa; - Valor da renda mensal; - Tipologia da habitação arrendada; - Número de conta bancária (NIB); - Número de Identificação da Segurança Social - NISS (obrigatório); - Contactos telefónicos; - Possuir conta de e-mail.
4. Documentos necessários para a candidatura: - Contrato de arrendamento ou contrato-promessa; - Último recibo da renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento (no caso da apresentação do contrato de arrendamento); - Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem; - Declaração de rendimentos entregue no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos; - Planta da habitação demonstrando a existência de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista); - Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo); - Comprovativo do grau de deficiência (caso exista); - Comprovativo de localização especial (caso exista).
A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal de Habitação, de acordo com as seguintes regras: - Todos os documentos necessários deverão ser digitalizados; - Os documentos devem ter o formato "PDF"; - A cada documento deve corresponder um único "PDF" (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 "PDF"); - Deverá ter no máximo 200 "dpi"; - Deverá ter formato ("PDF") A4; - Os documentos deverão ser a preto e branco.
Para mais informações consulte o site www.portaldahabitacao.pt |
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