Porta 65 Jovem

2010-06-22 10:40:00

Apoio ao arrendamento jovem.

 

 

 

 

 


Apresentação

O Programa Porta 65-Jovem tem como objectivo regular os incentivos a atribuir aos jovens arrendatários, podendo usufruir deste até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados.

O Programa Porta 65-Jovem apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.

 

1. Quem pode candidatar-se?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos; Jovens em coabitação; Jovens casais ou em união de facto (um dos elementos pode ter até 32 anos):

- Titulares de um contrato de arrendamento, ou contrato-promessa, celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

- Nenhum dos jovens pode beneficiar de outras formas de apoio público à habitação, nem de ter dívidas decorrentes de anteriores concessões de apoio ao arrendamento;

- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;

- Rendimento mensal do agregado jovem não pode ser superior a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;

- Rendimento corrigido do agregado jovem não pode exceder 4 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);

- O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado jovem;

- São admitidas rendas até ao limite do valor das rendas máximas definidas em portaria.

 

2. Para se candidatar

- As candidaturas serão submetidas exclusivamente através do sítio: www.portaldahabitacao.pt;

- A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF (número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site da DGCI em www.e-financas.gov.pt, utilizando a função Pedir senha;

- Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em: www.portaldahabitacao.pt;

- Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude, bem como noutros organismos habilitados para tal.

 

Muito importante

- A morada de residência registada nas Finanças deve ser igual à da habitação arrendada; caso esta situação não se verifique é necessária a sua alteração nas Finanças;

- Ter a declaração de rendimentos já submetida às Finanças ou comprovativo de outros rendimentos, conforme legislação em vigor (ex.: bolsas, prestações compensatórias, recibos de vencimento...);

- Solicitar com antecedência a senha de acesso no site DGCI. No caso de Jovens casais e Jovens em coabitação, cada um deve ter uma senha de acesso;

- Verificar se à casa arrendada corresponde uma fracção autónoma (prédio em propriedade total, com partes susceptíveis de utilização independente, ou em propriedade horizontal) - consulte o seu senhorio;

- Tipologia da habitação arrendada _ nº de quartos (por exemplo, 2 quartos corresponde a um T2);

- Preencher os campos do formulário electrónico correspondentes aos rendimentos, conforme a sua declaração de rendimentos entregue, e rigorosamente de acordo com as instruções on-line;

- O não cumprimentos destas regras pode levar à rejeição automática da candidatura;

- Toda a informação mencionada na candidatura é objecto de validação manual e automática através de acesso às bases de dados das Finanças;

- Antes de enviar electronicamente a candidatura ao IHRU verifique se todos os PDF's estão legíveis e correspondem aos documentos completos.

 

3. Dados necessários para a candidatura:

- NIF's;

- Data de nascimento;

- Estado civil;

- Profissão;

- Artigo e fracção da matriz da habitação arrendada;

- Data de celebração do contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

- Valor da renda mensal;

- Tipologia da habitação arrendada;

- Número de conta bancária (NIB);

- Número de Identificação da Segurança Social - NISS (obrigatório);

- Contactos telefónicos;

- Possuir conta de e-mail.

 

4. Documentos necessários para a candidatura:

- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

- Último recibo da renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento (no caso da apresentação do contrato de arrendamento);

- Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;

- Declaração de rendimentos entregue no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos;

- Planta da habitação demonstrando a existência de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);

- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);

- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);

- Comprovativo de localização especial (caso exista).

 

A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal de Habitação, de acordo com as seguintes regras:

- Todos os documentos necessários deverão ser digitalizados;

- Os documentos devem ter o formato "PDF";

- A cada documento deve corresponder um único "PDF" (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 "PDF");

- Deverá ter no máximo 200 "dpi";

- Deverá ter formato ("PDF") A4;

- Os documentos deverão ser a preto e branco.

 

Para mais informações consulte o site www.portaldahabitacao.pt







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