Menções obrigatórias das empresas
2010-01-20 12:21:06
Elementos que devem constar nos suportes de comunicação das empresas com o exterior
Ao analisar os cartões de visita, papel de carta, contratos, publicações, newsletters, e muitas vezes os respectivos websites verificamos que, na maior parte das vezes, esses elementos não estão apresentados de acordo com as determinações da lei.
Esse incumprimento tem consequências não só por constituir contra-ordenação punível com coima de carácter administrativo (que pode ir até € 1.500,00), mas também porque certas omissões têm consequências ao nível da responsabilidade civil das próprias empresas e dos seus sócios.
Ficam aqui algumas informações em geral e em especial para certas categorias de empresas quanto às menções obrigatórias que devem constar dos contratos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na Internet e de um modo geral em toda a actividade externa das empresas.
Para todas as sociedades comerciais:
Em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na Internet e de um modo geral em toda a actividade externa, as sociedades devem indicar claramente:
Firma (ou seja a sua denominação social completa)
- Tipo (sociedade por quotas, anónima, sociedade em comandita por acções, SGPS)
- Sede (independentemente de utilizar outros escritórios, a sociedade deve mencionar a sede tal como consta do seu registo)
- A conservatória do registo onde se encontrem matriculadas
- O seu número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva
- Sendo caso disso, a menção de que a sociedade se encontra em liquidação.
As sociedade por quotas, anónimas e em comandita por acções, devem também indicar:
- O capital social,
- O montante do capital realizado, se for diverso,
- O montante do capital próprio segundo o último balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social.
Menções especiais para algumas empresas:
- Todas as empresas cuja actividade pressuponha a existência de alvará, devem incluir em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e de modo geral em toda a sua actividade externa o número e a data do alvará de licença para o exercício da respectiva actividade. É o caso das empresas de trabalho temporário e das agências privadas de colocação de trabalhadores, das empresas de segurança privada, etc.
- Quanto às empresas de mediação imobiliária, as mesmas têm obrigações especiais que passam desde logo pela sua própria denominação da qual deve constar obrigatoriamente a expressão «Mediação Imobiliária», sendo o seu uso vedado a quaisquer outras entidades. As empresas de mediação estão obrigadas à sua clara identificação, com indicação da denominação, do número da licença e do prazo de validade da mesma, em todos os estabelecimentos de que disponham, incluindo os postos provisórios. Em todos os contratos, correspondência, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa as empresas devem indicar a sua denominação e o número da respectiva licença. No âmbito da respectiva actividade externa, os trabalhadores das empresas de mediação devem estar identificados através de cartões de identificação fornecidos pelas mesmas, dos quais deverá constar o seu nome e fotografia actualizada, bem como a identificação da empresa, nos termos do n.º 2.
- Quanto às empresas de construção civil, as mesmas devem incluir em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa, a sua denominação social e o número do alvará ou do título de registo. Em todas as obras estas empresas deverão afixar de forma bem visível placa identificativa com a sua denominação social e número de alvará no local de acesso ao estaleiro e manter cópia dos alvarás e títulos de registo de todos os subcontratados nela intervenientes.
- Quanto às agências de viagens, todos os estabelecimentos das agências de viagens e turismo devem exibir, de forma visível, a denominação da agência titular do alvará. Em todos os contratos, correspondência, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade comercial as agências de viagens e turismo devem indicar a denominação e número do seu alvará, bem como a localização da sua sede.
Alexandra de Sousa Lopes
ASL & Associados, RL